segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

carta proposta


Nasce no dia 13 de julho de 1991 um pupilo, na verdade, nasce uma nação.

o nosso anseio é inserir o estatuto da criança e do adolescente nas comunidades, escolas e organizações não governamentais. esmiuçá-lo. fazer parcerias. retratá-lo de uma forma lúdica, acessível, desenhá-lo, pintá-lo com cores da poesia, da música, da dança. motivar, articular e conscientizar toda população do imprescindível dever e direitos que constam no estatuto da criança e do adolescente. vivenciar as realidade, respeitando as particularidades. ser plural, mas ser singular. não lesar a pluralidade cultural de cada criança, de cada adolescente. a causa é nobre, o estatuto é palpável e as consequências serão visíveis.

é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à liberdade, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


Art.4°

é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e á convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda negligência, discrinação, exploração, violência [ violência é consequência, não é ditado, mas é popular] crueldade e opressão.

art. 227


a chapa 4 e seus membros rati_ficam.

0 me comer?! tá.: